Foto: Renan Mattos (Diário Arquivo)
Enquanto a prefeitura de Santa Maria não conclui o cálculo da passagem de ônibus na cidade, a única coisa possível é tentar fazer alguma projeção de qual poderá ser o resultado. Ontem, em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) apresentou seu cálculo que apontou um reajuste de 10,4% na tarifa, que poderia ir dos atuais R$ 4,30 para R$ 4,75 na Capital. Porém, como lá entrará em vigor em 2020 a mudança na gratuidade para idosos, que passará de 60 para 65 anos, a EPTC apresentou outro cálculo já levando essa alteração em conta: nesse caso, daria 9,3% de reajuste, para R$ 4,70.
Como os custos podem ser semelhantes em Santa Maria e na Capital, se aplicarmos esses mesmos percentuais aqui na cidade, a passagem pularia aqui dos atuais R$ 3,90 para R$ 4,26 (com 9,3% de alta) ou para R$ 4,30 (com 10,4% de reajuste). Tomara que aqui os percentuais sejam menores do que isso, mas não creio que serão muito diferentes. Claro que, após o cálculo, que ainda é desconhecido aqui, o valor precisará da análise do conselho e do aval do prefeito.
ATU protocola pedido de reajuste da tarifa do transporte coletivo
Na Capital, segundo o jornal Zero Hora, há projetos de lei para tentar reduzir o preço da tarifa. Uma proposta retira a obrigatoriedade de cobradores em todas as linhas. Outra só permitiria meia-passagem para estudantes que tiverem renda familiar de até três salários mínimos regionais (de R$ 4.548).
Na realidade, qualquer gratuidade, seja para estudantes ou idosos, só deveria ser concedida a pessoas de baixa renda, por uma questão de justiça social com os trabalhadores que pagam as passagens no valor integral para bancar a gratuidade dos outros. Mas qual o vereador que teria coragem de propor isso aqui?
NOVO PROJETO PARA IMPEDIR FIM DOS COBRADORES DE ÔNIBUS
Enquanto isso, aqui em Santa Maria, o vereador Adelar Vargas (MDB), o Bolinha, protocolou novo projeto de lei para impedir o fim dos cobradores nos ônibus do transporte coletivo, como quer a Associação dos Transportadores Urbanos (ATU). Como a proposta apresentada na semana passada foi avaliada como inconstitucional, em análise preliminar da Procuradoria Jurídica da Câmara, Bolinha apresentou um novo texto para que a proposta pudesse tramitar. A alternativa encontrada foi criar um projeto de lei complementar para incluir outro inciso na lei de 1969 que trata do transporte coletivo na cidade, com o seguinte texto: "As empresas concessionárias que integram o sistema de transporte coletivo do Município de Santa Maria, deverão ter no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso." A justificativa do vereador é que trata-se de uma medida de segurança, pois entende que exigir que o motorista passe a cobrar passagens geraria riscos à segurança dos profissionais e dos passageiras, já "retira a atenção para dirigir".
Porém, em análise preliminar, o procurador jurídico da Câmara, Leonardo Kortz, diz que essa proposta também deve ter parecer negativo para não tramitar na Casa. Hoje, ele deve dar um parecer formal.